# Registro público: STJ — 731047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a31d1413859cc7527d91ebfeb863133af129a22bfa9cfc72db95e89500fbd22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PROJÉTEIS DE CALIBRE 38 APTOS À
UTILIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DELITO. PROBABILIDADE DE PERIGO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência firmou a compreensão de que a atipicidade
material somente poderá ser reconhecida quando, de antemão,
verificar-se que o comportamento não é capaz de ameaçar de forma
relevante o interesse tutelado pela norma penal. Deveras, admite-se
a incidência do princípio da insignificância em situações
específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do
artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da
conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo
à paz social.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o simples cotejo entre as circunstâncias descritas na
denúncia e as hipóteses analisadas por esta Corte não permite
concluir que a conduta apurada na ação penal objeto deste writ se
enquadra nas situações excepcionais reconhecidas pela
jurisprudência, sobretudo por se tratar de porte de 10 cartuchos de
calibre 38, aptos à utilização, além da admissão do réu de que
possuía arma de fogo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PROJÉTEIS DE CALIBRE 38 APTOS À
UTILIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DELITO. PROBABILIDADE DE PERIGO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência firmou a compreensão de que a atipicidade
material somente poderá ser reconhecida quando, de antemão,
verificar-se que o comportamento não é capaz de ameaçar de forma
relevante o interesse tutelado pela norma penal. Deveras, admite-se
a incidência do princípio da insignificância em situações
específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do
artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da
conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo
à paz social.
 2. No caso, o simples cotejo entre as circunstâncias descritas na
denúncia e as hipóteses analisadas por esta Corte não permite
concluir que a conduta apurada na ação penal objeto deste writ se
enquadra nas situações excepcionais reconhecidas pela
jurisprudência, sobretudo por se tratar de porte de 10 cartuchos de
calibre 38, aptos à utilização, além da admissão do réu de que
possuía arma de fogo.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
