# Registro público: STJ — 1829258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f81f7e311f4d0f2d01b98ebf7a176270149b08478649b337cc6dbbd725902f83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848089
- **Número de registro na fonte:** 202100240432
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL
NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ.
IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o eg. Tribunal de origem consignou
expressamente que o contrato prevê a cobertura da cirurgia e que o
material cuja cobertura foi recusada - grampeador circular - era
necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico. Para se alterar tal
conclusão, seria necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL
NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ.
IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
2. No presente caso, o eg. Tribunal de origem consignou
expressamente que o contrato prevê a cobertura da cirurgia e que o
material cuja cobertura foi recusada - grampeador circular - era
necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico. Para se alterar tal
conclusão, seria necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f81f7e311f4d0f2d01b98ebf7a176270149b08478649b337cc6dbbd725902f83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

