# Registro público: STJ — 29803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94a2030b66e2932ff8cafdf41dcf03bb2f613235db8c70f46731af1afea1f607

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844855
- **Número de registro na fonte:** 201600368600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
JUIZADOS ESPECIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA RECLAMAÇÃO, AFASTANDO, EM
PARTE, A CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DA PARTE
EXECUTADA. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERDA DO
OBJETO DO RECURSO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 520, § 3º, do CPC/2015 (art. 475-O, II,
CPC/1973), o cumprimento provisório da sentença não prejudica os
recursos interpostos e, no caso de provimento recursal, as partes
deverão ser restituídas ao estado anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que houve o acolhimento parcial da reclamação,
para afastar parte da condenação, sendo devida a reparação da
executada pelos prejuízos sofridos em virtude do cumprimento
provisório da sentença, à luz da vedação ao enriquecimento da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Caracterizado o prejuízo, assiste à executada o direito à
reparação, não se caracterizando perda do objeto do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
JUIZADOS ESPECIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA RECLAMAÇÃO, AFASTANDO, EM
PARTE, A CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DA PARTE
EXECUTADA. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERDA DO
OBJETO DO RECURSO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com o art. 520, § 3º, do CPC/2015 (art. 475-O, II,
CPC/1973), o cumprimento provisório da sentença não prejudica os
recursos interpostos e, no caso de provimento recursal, as partes
deverão ser restituídas ao estado anterior.
2. Caso concreto em que houve o acolhimento parcial da reclamação,
para afastar parte da condenação, sendo devida a reparação da
executada pelos prejuízos sofridos em virtude do cumprimento
provisório da sentença, à luz da vedação ao enriquecimento da causa.
3. Caracterizado o prejuízo, assiste à executada o direito à
reparação, não se caracterizando perda do objeto do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art2, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art42, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art53, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RECURSOS INTERPOSTOS -
PROVIMENTO - RESTITUIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1576994>>-SP
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO - REPARAÇÃO -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
   STJ - <<REsp 1191262>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00520 PAR:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475O INC:00002
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00002 ART:00042 ART:00053
- LEG:FED ENU:****** ANO:2010
*****  ENFNJE    ENUNCIADO DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS -
 FONAJE
        NUM:00161

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art53)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 71592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49482/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1508897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2074722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 94a2030b66e2932ff8cafdf41dcf03bb2f613235db8c70f46731af1afea1f607
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

