{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32537,"origem":"stj","sha256_origem":"0f1758309d327677d26108902997c76c39281b2a39ff3720f9a4927a2d2c5cfb","registro_original":{"id_fonte":"000845097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"189688","numero_registro":"202202014714","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. REQUISITOS. MANIFESTAÇÃO. JUÍZOS SUSCITADOS.\nAUSÊNCIA. CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui\norientação no sentido de que somente se instaura o conflito de\ncompetência quando 2 (dois) juízos se declaram competentes ou\nincompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda\nou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles\nacerca da reunião ou separação dos processos.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00115"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS\nSUSCITADOS)\n   STJ - {{CC 164461}}-TO, {{CC 122832}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cdb93cb49e6af72044470a12bc68637176d3294c4bb01d9273fd6107e1b55325","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
