{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32546,"origem":"stj","sha256_origem":"06e42f80b7c55f986088fcb95264f2977cc5a858ab417e89bccae3bf6fb30586","registro_original":{"id_fonte":"000845838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029809","numero_registro":"202203082686","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO\nPRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA, PROPOSTA POR FILHO CUJO\nRECONHECIMENTO DA PATERNIDADE TENHA OCORRIDO APÓS A MORTE DO PAI.\n1. Delimitação da controvérsia: definir o termo inicial do prazo\nprescricional da petição de herança, proposta por filho cujo\nreconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai.\n2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o recurso especial ao\nrito dos recursos repetitivos (art. 1036 do CPC/2015), nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte tese\ncontrovertida: \"definir o termo inicial do prazo prescricional da\npetição de herança proposta por filho cujo conhecimento da\npaternidade tenha ocorrido após a morte\".\nPor unanimidade, determinou-se suspensão dos recursos especiais e\nagravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta\nCorte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de\nnão embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de\nreconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em\nconjunto com a petição de herança.\nVotaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1200\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"32d4b519e50e45db13274cf19f01af45ee4f58c5383040291f6dead51bae7d9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
