{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32547,"origem":"stj","sha256_origem":"3107486a48880ebb1671b7ac698cb38d4e2715b88ed5a4684b99d976c12468d7","registro_original":{"id_fonte":"000845839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034650","numero_registro":"202203347905","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO\nPRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA, PROPOSTA POR FILHO CUJO\nRECONHECIMENTO DA PATERNIDADE TENHA OCORRIDO APÓS A MORTE.\n1. Delimitação da controvérsia: definir o termo inicial do prazo\nprescricional da petição de herança, proposta por filho cujo\nreconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai.\n2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o recurso especial ao\nrito dos recursos repetitivos (art. 1036 do CPC/2015), nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte tese\ncontrovertida: \"definir o termo inicial do prazo prescricional da\npetição de herança proposta por filho cujo conhecimento da\npaternidade tenha ocorrido após a morte\".\nPor unanimidade, determinou-se suspensão dos recursos especiais e\nagravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta\nCorte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de\nnão embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de\nreconhecimento de paternidade veiculada, no mais das vezes, em\nconjunto com a petição de herança.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1200\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f37578f12f7aae9ab7e08ae5606b4bd72512a2f3e260827335b98e8ed1ba954a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
