{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32548,"origem":"stj","sha256_origem":"225e173871dfa4cf520e79695e95bba4e5dfe884035eb6882ebcb137bc586d2b","registro_original":{"id_fonte":"000846082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"184719","numero_registro":"202103842660","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).\n2. \"O conflito de competência tem natureza de incidente processual,\nnão recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão\ncompetente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso,\nnão há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a\nintervenção de eventuais interessados, inexistindo previsão legal\nde intimação dos interessados para manifestação\" (AgRg no CC n.\n175.871/GO, Terceira Seção).\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA - INTIMAÇÃO - TERCEIROS\nINTERESSADOS)\n   STJ - <<AgRg no CC 175871>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dafbb9fabd51f4f03e2ab4182cad2dbc24d6d75edaee4329f20beb3ee7980f4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
