# Registro público: STJ — 2095061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61cfbc2cd02bf7ec6265d2f2eb05d71756fdbdc79c29da581613c62b388a2f27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 353 DO STF, POR ANALOGIA. DESATENDIMENTO
AOS REQUISITOS  PARA COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. MERA
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, AUSÊNCIA DE JUNTADA DE SEU INTEIRO
TEOR (EMENTA, RELATÓRIO E VOTO) E RESPECTIVA CERTIDÃO DE
JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA LEGAL E REGIMENTAL. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA.  AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso
uniformizador - nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e
pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - constitui claramente vício
substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido
na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois,
descabida a incidência do
parágrafo único do art. 932 da Lei n.º  13.105/2015 para
complementação de fundamentação (AgInt nos EAREsp 1.238.270/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, j. 13/10/2020, DJe
27/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão
paradigma da mesma turma que proferiu a decisão embargada somente é
admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus
membros (art. 1.043, § 3º, do CPC), o que não ocorreu. Aplicação da
Súmula n.º 353 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, a alegação de ofensa ao princípio da isonomia
encontra-se dissociada dos fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 353 DO STF, POR ANALOGIA. DESATENDIMENTO
AOS REQUISITOS  PARA COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. MERA
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, AUSÊNCIA DE JUNTADA DE SEU INTEIRO
TEOR (EMENTA, RELATÓRIO E VOTO) E RESPECTIVA CERTIDÃO DE
JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA LEGAL E REGIMENTAL. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA.  AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso
uniformizador - nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e
pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - constitui claramente vício
substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido
na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois,
descabida a incidência do
parágrafo único do art. 932 da Lei n.º  13.105/2015 para
complementação de fundamentação (AgInt nos EAREsp 1.238.270/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, j. 13/10/2020, DJe
27/10/2020).
2. A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão
paradigma da mesma turma que proferiu a decisão embargada somente é
admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus
membros (art. 1.043, § 3º, do CPC), o que não ocorreu. Aplicação da
Súmula n.º 353 do STF, por analogia.
3. Por fim, a alegação de ofensa ao princípio da isonomia
encontra-se dissociada dos fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSENSO ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA
JULGADORA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 155853>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1548847>>-SP
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE UNIFORMIZADORA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1268264>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1491060>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000353

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1930058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58652/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1954686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105081/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2276263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52337/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61cfbc2cd02bf7ec6265d2f2eb05d71756fdbdc79c29da581613c62b388a2f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 61cfbc2cd02bf7ec6265d2f2eb05d71756fdbdc79c29da581613c62b388a2f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

