# Registro público: STJ — 195226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b5e18ad76b64171e608624482dc583434a273ffddb24ee2cd4c96455888bd5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO
DA SINGULARIDADE. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos
dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve
conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO
DA SINGULARIDADE. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos
dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve
conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2.  Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
3. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DUPLICIDADE DE RECURSOS - ÚNICA DECISÃO - PRINCÍPIO DA
SINGULARIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1905229>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1824710>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1926833>>-ES
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCIDENTE PROPOSTO PELO
JUÍZO LABORAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO
DE SOERGUIMENTO NOVADO)
   STJ - <<AgInt no CC 179072>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b5e18ad76b64171e608624482dc583434a273ffddb24ee2cd4c96455888bd5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 1b5e18ad76b64171e608624482dc583434a273ffddb24ee2cd4c96455888bd5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 1b5e18ad76b64171e608624482dc583434a273ffddb24ee2cd4c96455888bd5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

