# Registro público: STJ — 7234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7926c2ff3aa88eb43e049e5598fbc55996a46ea99389abc9a1383c16a972f092

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846380
- **Número de registro na fonte:** 202200799212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA DO STJ -
DEMONSTRAÇÃO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS
JULGADA PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - DELIBERAÇÃO MANTIDA
PELA EG. TERCEIRA TURMA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão proferida no AREsp 1.267.013/PA de maneira efetiva
analisou a controvérsia acerca da existência, ou não, de julgamento
com natureza extra petita (artigos 128 e 460, do CPC), de modo a
concluir pelo afastamento da alegação de violação aos supracitados
dispositivos legais, de modo a evidenciar a competência deste STJ
para o exame da presente ação rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a decisão ora questionada foi expressa e
categórica no sentido de que "o julgamento não se mostra fora do
pedido quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela
parte."
Na mesma linha de cognição , são os seguintes julgados: AgInt no
AREsp 1385116/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 16/06/2021;
AgInt no AREsp 1969062/SP, Desta Relatoria, DJe de 31/03/2022; AgInt
no AgInt no AREsp 1910187/RO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira,
DJe de 18/03/2022; AgInt no REsp 1312009/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 18/03/2022; AgInt no REsp 1662811/TO, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe de 17/03/2022; AgInt no AREsp 1878578/MS,
Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 24/02/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA DO STJ -
DEMONSTRAÇÃO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS
JULGADA PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - DELIBERAÇÃO MANTIDA
PELA EG. TERCEIRA TURMA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A decisão proferida no AREsp 1.267.013/PA de maneira efetiva
analisou a controvérsia acerca da existência, ou não, de julgamento
com natureza extra petita (artigos 128 e 460, do CPC), de modo a
concluir pelo afastamento da alegação de violação aos supracitados
dispositivos legais, de modo a evidenciar a competência deste STJ
para o exame da presente ação rescisória.
2. Na hipótese dos autos, a decisão ora questionada foi expressa e
categórica no sentido de que "o julgamento não se mostra fora do
pedido quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela
parte."
Na mesma linha de cognição , são os seguintes julgados: AgInt no
AREsp 1385116/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 16/06/2021;
AgInt no AREsp 1969062/SP, Desta Relatoria, DJe de 31/03/2022; AgInt
no AgInt no AREsp 1910187/RO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira,
DJe de 18/03/2022; AgInt no REsp 1312009/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 18/03/2022; AgInt no REsp 1662811/TO, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe de 17/03/2022; AgInt no AREsp 1878578/MS,
Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 24/02/2022.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS
PEDIDOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1385116>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1969062>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1312009>>-SP, <<REsp 1658781>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1910187>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1662811>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 1878578>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1311104>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 7102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142129/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 5977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35460/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7926c2ff3aa88eb43e049e5598fbc55996a46ea99389abc9a1383c16a972f092
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5975/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5975%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

