{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32562,"origem":"stj","sha256_origem":"2b2a6ecd3d2af1fc34b74aac57df9c7708fa8e00b4a76c5d6919a0fd3fb4a585","registro_original":{"id_fonte":"000846399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969968","numero_registro":"202102986300","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ.\nDESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos\narts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui\nvício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição\ndos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo\npara complementação de fundamentação. Precedentes.\n2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se\nadmite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter\nsido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto\nna Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art.\n1.043, do CPC/2015.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO INDICAÇÃO DA FONTE EM QUE REPRODUZIDO\nO JULGADO PARADIGMA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES -\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2000424>>-PB\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgRg nos EDv nos EAREsp 1534973>>-BA,\n         <<AgInt nos EAREsp 1450489>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDEFERIMENTO LIMINAR - INCIDÊNCIA DO\nENUNCIADO 315/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 697798>>-RS\n(AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1423657>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"622b61efe617ae4635395a6ae2a9e1fdbb843ea070068eae6a5a6f29ee05e77a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b2a6ecd3d2af1fc34b74aac57df9c7708fa8e00b4a76c5d6919a0fd3fb4a585","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
