{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32563,"origem":"stj","sha256_origem":"eb7e67a33fdef25c7d0d838155e9eeb1bebbf1a0efcba57973bf2f151b5a2071","registro_original":{"id_fonte":"000846400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"167729","numero_registro":"201902417297","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA\n-  ARTIGO 66 DO CPC/15 - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO\nINCIDENTE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO -\nINSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. A teor do art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando:\ni) 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; ii) 2 (dois) ou\nmais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a\ncompetência; iii) entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia\nacerca da reunião ou separação de processos. Inexistência, na\nhipótese dos autos.\n1.1. Consoante orientação jurisprudencial, em sede de conflito de\ncompetência não se examina, por consectário lógico, o mérito da\nação, tampouco tem o condão de modificar o polo ativo ou passivo da\ndemanda, limitando-se a decidir, exclusivamente, a competência para\nexame da controvérsia.  Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO EXAME DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no CC 175152>>-RS, <<AgRg no CC 109096>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"423f81fcd9f9203555ffe52a929d82036464265249ab09dcd58a0b27cbce3f02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
