# Registro público: STJ — 43352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e77d01c0080f4b0be461cf4b22dd0582235672dd8173723117382dac2203c1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA JULGAMENTO EM RECURSO
REPETITIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO NO STJ. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do CPC, não implica a suspensão ou
sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de
Justiça, mas apenas, as em trâmite nos tribunais de origem e nos
Juizados Especiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente expressa previsão legal, é incabível a propositura de
reclamação constitucional contra acórdão emanado do próprio STJ que
deixa de sobrestar recurso em razão de afetação de matérias sob o
rito dos recursos repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame
do acerto ou desacerto da decisão impugnada, não sendo sucedâneo
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não  provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA JULGAMENTO EM RECURSO
REPETITIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO NO STJ. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do CPC, não implica a suspensão ou
sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de
Justiça, mas apenas, as em trâmite nos tribunais de origem e nos
Juizados Especiais.
2. Ausente expressa previsão legal, é incabível a propositura de
reclamação constitucional contra acórdão emanado do próprio STJ que
deixa de sobrestar recurso em razão de afetação de matérias sob o
rito dos recursos repetitivos.
3.  A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame
do acerto ou desacerto da decisão impugnada, não sendo sucedâneo
recursal.
4. Agravo interno não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA  SUBMETIDA  À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO - PROCESSOS
EM CURSO - EFEITOS - SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no RCD na Rcl 26334>>-SP
(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt na Rcl 36414>>-AM,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 33945>>-DF
(RECLAMAÇÃO - INCOGNOSCIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DE
SOBRESTAMENTO - MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETIVIVOS -
PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt na Rcl 31193>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 32709>>-MG,
         <<AgInt na Rcl 34090>>-MG, <<AgInt na Rcl 39244>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 43353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35449/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1873811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37245/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37244/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 0e77d01c0080f4b0be461cf4b22dd0582235672dd8173723117382dac2203c1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e77d01c0080f4b0be461cf4b22dd0582235672dd8173723117382dac2203c1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

