# Registro público: STJ — 191229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 458136512dcbcddea2b00f457f91dd730e22df60ad7af7599f3dccb5f7ddd084

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/8450fbab-3449-4d87-a910-f31265a5751d/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846742
- **Número de registro na fonte:** 202202735116
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO
HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS.
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONFLITO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a sociedade que não está em recuperação teve seu
patrimônio constrito em execução trabalhista, que alcançou seus bens
após o Juiz laboral reconhecer a existência de grupo econômico com
a devedora em recuperação.
- **Item 3 (texto oficial):** A simples existência de cláusula novatória no plano de
recuperação, excluindo os bens dos coobrigados, não pode ser
considerada decisão positiva de competência (art. 66 do CPC/2015)
suficiente para fundamentar o presente conflito.
- **Item 4 (texto oficial):** A caracterização do incidente processual exige que haja
manifestação do Juízo da recuperação sobre a validade, os efeitos e
a incidência da cláusula sobre a situação específica, também
analisada na execução trabalhista.
- **Item 5 (texto oficial):** Essa decisão é imprescindível, ainda mais no caso em análise, em
que o Juízo da recuperação, quando homologou o plano, ressalvou
exatamente essa mesma cláusula quanto ao art. 49, § 1º, da Lei n.
11.101/2005, o que revela que somente existirá conflito quando ele
se manifestar sobre a incidência da norma.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO
HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS.
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONFLITO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
2. No caso, a sociedade que não está em recuperação teve seu
patrimônio constrito em execução trabalhista, que alcançou seus bens
após o Juiz laboral reconhecer a existência de grupo econômico com
a devedora em recuperação.
3. A simples existência de cláusula novatória no plano de
recuperação, excluindo os bens dos coobrigados, não pode ser
considerada decisão positiva de competência (art. 66 do CPC/2015)
suficiente para fundamentar o presente conflito.
4. A caracterização do incidente processual exige que haja
manifestação do Juízo da recuperação sobre a validade, os efeitos e
a incidência da cláusula sobre a situação específica, também
analisada na execução trabalhista.
5. Essa decisão é imprescindível, ainda mais no caso em análise, em
que o Juízo da recuperação, quando homologou o plano, ressalvou
exatamente essa mesma cláusula quanto ao art. 49, § 1º, da Lei n.
11.101/2005, o que revela que somente existirá conflito quando ele
se manifestar sobre a incidência da norma.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 157586>>-PR,
         <<AgInt no CC 183919>>-RJ
(PLANO DE RECURAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1899316>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1846813>>-SP
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no CC 186813>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108680/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 220068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158623/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 206369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108650/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 66 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-66/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 142 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0731a844f55e002c3ab42a45e652f44303a60e1f9cbbfc171e0130eb5fad3fd8
- **SHA-256 do registro documental:** 458136512dcbcddea2b00f457f91dd730e22df60ad7af7599f3dccb5f7ddd084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-66%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 458136512dcbcddea2b00f457f91dd730e22df60ad7af7599f3dccb5f7ddd084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 458136512dcbcddea2b00f457f91dd730e22df60ad7af7599f3dccb5f7ddd084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194154%2F)

### [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-195035%2F)

