# Registro público: STJ — 6024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7283aafbb1175ef738bb5bf705acfe03c58ab462e1e2c869581f901a97869b32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CPC 1973, ART. 495. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 2016. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA EM 2017. QUESTÃO FEDERAL DECIDIDA POR ESTA CORTE AO PROVER O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AUTORA PARA ARBITRAR O PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MULTA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL ARBITRADA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO LITERAL (CPC 1973, ART. 485, V) AO DISPOSTO NOS ARTS. 389, 397 E 404 DO CC…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CPC 1973, ART. 495. NÃO OCORRÊNCIA, NO
CASO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 2016. AÇÃO
RESCISÓRIA PROPOSTA EM 2017. QUESTÃO FEDERAL DECIDIDA POR ESTA CORTE
AO PROVER O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AUTORA PARA ARBITRAR O
PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL ÀS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MULTA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E
DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL
ARBITRADA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO LITERAL (CPC 1973,
ART. 485, V) AO DISPOSTO NOS ARTS. 389, 397 E 404 DO CC 2002, E ART.
1º, § 1º, DA LEI 6.899, DE 1981. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. PEDIDO
IMPROCEDENTE.

## Dispositivo / resultado textual

A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação
rescisória, nos termos dos votos da Sra. Ministra Relatora e do Sr.
Ministro Revisor. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva
(Revisor), Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Sustentou oralmente pela Autora SETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S/C LTDA o Dr. ARTHUR FERRARI ARSUFFI.
Consignada a presença, pela Ré AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO
LTDA, da Dra. KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art488, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art390, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art293, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL -
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO)
   STJ - <<AR 5931>>-SP
(AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/2015)
   STJ - <<AR 5655>>-PA, <<AR 4522>>-RS
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - CONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STF - [[ARE-AgR 1238775]]
(JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESNECESSIDADE DE PEDIDO
EXPRESSO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 841942>>-RJ, <<REsp 1446712>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881812>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1708768>>-RS, <<AgRg no AREsp 564676>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1039441>>-MG
(TEMPUS REGIT ACTUM - IRRETROATIVIDADE DA LEI)
   STJ - <<EDcl no AREsp 84300>>-RS, <<AgRg no AREsp 444375>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1272016>>-GO, <<REsp 1412667>>-RS,
         <<REsp 45226>>-RS
   STF - [[ADI 493]]-DF, [[RE 205999]]-SP, [[RE-RG 613033]]
(AÇÃO RESCISÓRIA - LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI - FUNDAMENTO - AFRONTA À
ENUNCIADO DE SÚMULA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AR 3377>>-PB
   STF - [[AR 1179]]
(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA DE LITERAL DISPOSIÇÃO
DE LEI)
   STJ - <<AgInt na AR 6510>>-DF, <<AgInt no AREsp 625927>>-PR,
         <<AR 5103>>-RS, <<AR 5649>>-SP, <<REsp 1738015>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1677838>>-SP
   STF - [[AR 2042]]-RJ
(CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO - TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 401346>>-AC
(CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CASO
CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no Ag 8862>>-RJ, <<AgRg no REsp 776082>>-MG
(JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1125135>>-RR, <<REsp 1151873>>-MS,
         <<AgRg no RMS 37177>>-GO
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1600381>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1365095>>-RS, <<AR 5655>>-PA
(AÇÃO RESCISÓRIA - RELATOR DO FEITO ORIGINÁRIO - ATUAÇÃO COMO
REVISOR - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO)
   STF - [[AgRg-AR 2582]]-DF, [[Almp 37]]

## Súmulas citadas

- STF:249

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00293 ART:00968 INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00485 INC:00005 ART:00488 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00389 ART:00390 ART:00397 PAR:ÚNICO ART:00404
- LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000249 SUM:000252
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00036 ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art390](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art390)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art404)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art293)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32573/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art488, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2068654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39420/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art293, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 4684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1609/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art488, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 389 do Código Civil: consequências do inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-389/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando uma obrigação não é cumprida, o credor quer saber o que pode exigir além do valor original. O artigo 389 do Código Civil responde: não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Esse dispositivo desenha as consequências do inadimplemento e conecta-se ao art. 402, que define

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-389%2F)

### [Art. 397 do Código Civil: quando começa a mora](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-397/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um pagamento não sai na data combinada, o credor quer saber se já pode cobrar juros e correção ou se precisa antes avisar o devedor. O art. 397 do Código Civil responde a isso distinguindo duas situações que costumam ser confundidas. A diferença gira em torno de existir ou não uma data certa de vencimento. Dela depende o momento em que a mora se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mora
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-397%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 968 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-968/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 968 do Código de Processo Civil organiza o regime de petição, inicial, rescisória e depósito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 30 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-968%2F)

