{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32579,"origem":"stj","sha256_origem":"b4354ab1b4a2b4da4a8142d6e971e68c31ff3cee47d4eeac76fd16e33cdd03b5","registro_original":{"id_fonte":"000844707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028411","numero_registro":"202203002676","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.\n1. No caso concreto, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo\ndivergiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, cuja orientação\nassevera que o art. 1º do Decreto 20.910/1932 regula tão somente a\nprescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição\nintercorrente, prevista apenas na Lei 9.873/1999, que não é\naplicável às ações administrativas punitivas desenvolvidas por\nEstados e Municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da\nlei ao plano federal.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001","LEG:FED LEI:009873 ANO:1999"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETO 20.910/32 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929224>>-PR, <<REsp 1811053>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8d8dca43c1b2b2d5082fb2035f74275ef6419af40ca9658020c0179f3f694bf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
