{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32580,"origem":"stj","sha256_origem":"2f09bdcbcc534720072d4ca97cd4797e8d5bbb5415fe998a217fee11744abe7e","registro_original":{"id_fonte":"000844708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025006","numero_registro":"202202843238","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE\nMITIGADA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. RESP 1.704.520/MT PROCESSADO\nSOB O RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA\nINUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.\nREEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988),\nprocessado sob o rito dos feitos repetitivos, consolidou o\nentendimento no sentido de que \"O rol do art. 1.015 do CPC é de\ntaxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de\ninstrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade\ndo julgamento da questão no recurso de apelação\".\n2. Os efeitos do decisum proferido por este Superior Tribunal foram\nmodulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica\napenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do\nacórdão do recurso repetitivo, em 19/12/2018.\n3. O Tribunal de origem, em observância à tese repetitiva firmada,\nafastou a presença de urgência, de forma que a revisão de tal\nconclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência\nesta inviabilizada pela Súmula 7STJ.\n4. Agravo interno do MPF não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - MODULAÇÃO\nDE EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE\nDO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2239031>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cfea9c14240c02c6c2d90d2aca42257a1173120f3e7b295ed83700cb3ebbd50d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
