# Registro público: STJ — 2025006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f09bdcbcc534720072d4ca97cd4797e8d5bbb5415fe998a217fee11744abe7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE
MITIGADA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. RESP 1.704.520/MT PROCESSADO
SOB O RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA
INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988),
processado sob o rito dos feitos repetitivos, consolidou o
entendimento no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação".
- **Item 2 (texto oficial):** Os efeitos do decisum proferido por este Superior Tribunal foram
modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica
apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
acórdão do recurso repetitivo, em 19/12/2018.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, em observância à tese repetitiva firmada,
afastou a presença de urgência, de forma que a revisão de tal
conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência
esta inviabilizada pela Súmula 7STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno do MPF não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE
MITIGADA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. RESP 1.704.520/MT PROCESSADO
SOB O RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA
INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988),
processado sob o rito dos feitos repetitivos, consolidou o
entendimento no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação".
2. Os efeitos do decisum proferido por este Superior Tribunal foram
modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica
apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
acórdão do recurso repetitivo, em 19/12/2018.
3. O Tribunal de origem, em observância à tese repetitiva firmada,
afastou a presença de urgência, de forma que a revisão de tal
conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência
esta inviabilizada pela Súmula 7STJ.
4. Agravo interno do MPF não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - MODULAÇÃO
DE EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE
DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2239031>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2026125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2076201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40305/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2014032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26779/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 2f09bdcbcc534720072d4ca97cd4797e8d5bbb5415fe998a217fee11744abe7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 2.023.139 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023139/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.023.139 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ação de exibição de documentos e decisão interlocutória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 02d286873d56dc4cc89db63bc68ff903dcd4039476f50234d044f64d638774b5
- **SHA-256 do registro documental:** 2f09bdcbcc534720072d4ca97cd4797e8d5bbb5415fe998a217fee11744abe7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023139%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f09bdcbcc534720072d4ca97cd4797e8d5bbb5415fe998a217fee11744abe7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

