# Registro público: STJ — 2023533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9364765c532a96d7f251f2a7ef646ab3854ef6ec9423f07b0279364ce09fc18c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844716
- **Número de registro na fonte:** 202202719240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura da petição inicial, verifica-se que a pretensão
autoral se acha fundada no enriquecimento sem causa, fazendo atrair
a prescrição trienal desenhada no art. 206, § 3º, do CC.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, ainda que se considere o marco  interruptivo
consubstanciado na interpelação judicial da parte ré, ocorrida em
12/8/2015, a demanda foi ajuizada apenas em 25/5/2020, ou seja, após
o triênio prescricional.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC.
1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a pretensão
autoral se acha fundada no enriquecimento sem causa, fazendo atrair
a prescrição trienal desenhada no art. 206, § 3º, do CC.
2. No caso concreto, ainda que se considere o marco  interruptivo
consubstanciado na interpelação judicial da parte ré, ocorrida em
12/8/2015, a demanda foi ajuizada apenas em 25/5/2020, ou seja, após
o triênio prescricional.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR, pela
parte RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2019785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37341/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2218347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32833/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.023.533 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023533/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.023.533 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança e enriquecimento sem causa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.023.533 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9558e39126c5ec87640cf3f63f6a9ed346f2a635be006ea1e71eb4a9bdaf46e
- **SHA-256 do registro documental:** 9364765c532a96d7f251f2a7ef646ab3854ef6ec9423f07b0279364ce09fc18c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023533%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e
- **SHA-256 do registro documental:** 9364765c532a96d7f251f2a7ef646ab3854ef6ec9423f07b0279364ce09fc18c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 2.092.485 do STJ: prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092485/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.092.485 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição trienal, restituição de valores pagos indevidamente e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, trienal
- **SHA-256 do HTML autoral:** aeebaecf53bfe31d0758f0ed8c53b6099e88d6b1fb578aaa593574e89f0cd20a
- **SHA-256 do registro documental:** 9364765c532a96d7f251f2a7ef646ab3854ef6ec9423f07b0279364ce09fc18c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092485%2F)

