{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32584,"origem":"stj","sha256_origem":"5035b3c7b0de1e9f2668b4da6eb368f7bd80ee90a6c8f52c9d80309fdf9c3882","registro_original":{"id_fonte":"000844778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995310","numero_registro":"201401003439","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  TEMA AFETADO COMO\nREPETITIVO. SOBRESTAMENTO.\n1. Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional\nde uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta\nCorte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento\nde embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas à sistemática dos recursos repetitivos, com a determinação\nde devolução dos autos para que oportunamente o Tribunal de origem\nproceda ao respectivo juízo de conformação.\n2. Na Sessão Virtual de Julgamento iniciada em 29/3/2023 e\nfinalizada em 4/4/2023, a Primeira Seção do STJ decidiu afetar à\nsistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.034.975/MG,\n2.034.977/MG e 2.035.550/MG, em que discutida a \"necessidade de\nobservância, ou não, do que dispõe o art. 166 do CTN nas situações\nem que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a\nmaior a título de ICMS no regime de substituição tributária para\nfrente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior  à\npresumida\" - Tema 1.191 do STJ, com determinação de suspensão dos\nprocessos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial em\ntramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.\n3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito as decisões\nanteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar\no julgamento dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d46472354f44bb1c5c0691914e0da6c9fdcf596aef3941830084165512e4ff38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
