# Registro público: STJ — 1652412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0ef6cefa249a617a696f114ea7ea9bd2a4a2c33a9abc03ec06f124ff3a93285

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844933
- **Número de registro na fonte:** 201700248728
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. CONTRATO DE
MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MUTUÁRIA SEDIADA NO EXTERIOR.
EMPRÉSTIMO DE MOEDA NACIONAL. CONVERSÃO EM DÓLAR. FATO AUTÔNOMO.
ART. 2º, § 2º, DO DECRETO N. 4.494/2002. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXTERNO. CRÉDITO ADVINDO DO EXTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO
"IOF CÂMBIO" E DO "IOF CRÉDITO". PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para se
reconhecer o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do
CPC/2015, na via do apelo especial, impõe-se a invocação e o
reconhecimento de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não
ocorreu no caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Para fins de incidência do IOF, "operação de crédito externo",
sobre a qual não incide a exação, se refere a crédito advindo do
exterior, isto é, operação na qual o mutuante é sediado no exterior.
Precedentes: REsp 1063507/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe 23/09/2009 e AgRg no REsp 1506113/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2016.
- **Item 4 (texto oficial):** As hipóteses de incidência do IOF-câmbio e do IOF-crédito são
autônomas e independentes, constituindo, na verdade dois tributos
distintos que incidem sobre operações distintas, não havendo que se
falar em bis in idem.
- **Item 5 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal decidiu que "nada há na Constituição
Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a
incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por
instituições financeiras" (ADI 1763, Relator: Dias Toffoli, Tribunal
Pleno, DJe 30-07-2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. CONTRATO DE
MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MUTUÁRIA SEDIADA NO EXTERIOR.
EMPRÉSTIMO DE MOEDA NACIONAL. CONVERSÃO EM DÓLAR. FATO AUTÔNOMO.
ART. 2º, § 2º, DO DECRETO N. 4.494/2002. OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXTERNO. CRÉDITO ADVINDO DO EXTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO
"IOF CÂMBIO" E DO "IOF CRÉDITO". PRECEDENTES.
1. Aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 do STJ.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para se
reconhecer o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do
CPC/2015, na via do apelo especial, impõe-se a invocação e o
reconhecimento de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não
ocorreu no caso dos autos.
3. Para fins de incidência do IOF, "operação de crédito externo",
sobre a qual não incide a exação, se refere a crédito advindo do
exterior, isto é, operação na qual o mutuante é sediado no exterior.
Precedentes: REsp 1063507/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe 23/09/2009 e AgRg no REsp 1506113/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2016.
4. As hipóteses de incidência do IOF-câmbio e do IOF-crédito são
autônomas e independentes, constituindo, na verdade dois tributos
distintos que incidem sobre operações distintas, não havendo que se
falar em bis in idem.
5. O Supremo Tribunal Federal decidiu que "nada há na Constituição
Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a
incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por
instituições financeiras" (ADI 1763, Relator: Dias Toffoli, Tribunal
Pleno, DJe 30-07-2020).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXTERNO - MUTUANTE SEDIADO NO EXTERIOR)
   STJ - <<REsp 1063507>>-RS, <<AgRg no REsp 1506113>>-PR
(IOF - INCIDÊNCIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS)
   STF - [[ADI 1763]]
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1946803>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1339494>>-RS
(RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - SOBRESTAMENTO DO
JULGAMENTO DE RECURSOS EM TRÂMITE NO STJ)
   STJ - <<EDcl no MS 17774>>-DF, <<AgRg no REsp 1435972>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1217666>>-SC, <<AgInt no RMS 65775>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1952600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35662/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2185593](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35595/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1984872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35562/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** f0ef6cefa249a617a696f114ea7ea9bd2a4a2c33a9abc03ec06f124ff3a93285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** f0ef6cefa249a617a696f114ea7ea9bd2a4a2c33a9abc03ec06f124ff3a93285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f0ef6cefa249a617a696f114ea7ea9bd2a4a2c33a9abc03ec06f124ff3a93285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

