# Registro público: STJ — 70230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7c251ff2f1ea837cec3e6b1c88a453253a3d235b12cf1a102de6f728a1986c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXIGÊNCIAS FORMULADAS POR REGISTRADOR PARA A AVERBAÇÃO DE RENÚNICA DE IMÓVEL. FORMALIDAES PREVISTAS EM LEI. FUNREJUS (FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - TJPR). COBRANÇA DEVIDA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no ca…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO  EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
EXIGÊNCIAS FORMULADAS POR REGISTRADOR PARA A AVERBAÇÃO DE RENÚNICA
DE IMÓVEL. FORMALIDAES PREVISTAS EM LEI. FUNREJUS (FUNDO DE
REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - TJPR). COBRANÇA DEVIDA. AUSÊNCIA
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.  APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,
no caso, o Código de Processo Civil de 2015.
II - O tribunal de origem denegou a segurança por ausência de
comprovação do direito líquido e certo a amparar a pretensão, uma
vez que as exigências para a averbação de renúncia de imóvel, bem
como a cobrança do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário - TJPR), encontram previsão na legislação em vigor
(Código Civil, Lei n. 6.015/1973 e Lei Estadual n. 12.216/1998).
III - Em suas razões, o Recorrente apresenta argumentos genéricos,
inidôneos, portanto, para infirmar os fundamentos do acórdão
recorrido, amparados em expressa previsão legal. Não restou
demonstrado, efetivamente, o direito líquido e certo a ser amparado
mediante a presente ação mandamental.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<RCDESP no MS 17832>>-DF, <<EDcl no RMS 37882>>-AC
(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
- LEG:EST LEI:012216 ANO:1998 UF:PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2226101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132802/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2203365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 67646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35663/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
