{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32607,"origem":"stj","sha256_origem":"f7a135251fd0b262750bc0eda24582d3624018adbb6003786e97003ac7726232","registro_original":{"id_fonte":"000845139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018728","numero_registro":"202202454036","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO.  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nINCIDÊNCIA. REGRA PREVISTA NO ART. 1.032 DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO.\nI -  Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A regra do art. 1.032 do CPC/2015 não autoriza a utilização do\nrecurso especial como via oblíqua para acessar o Supremo Tribunal\nFederal, não se aplicando aos casos em que o acórdão recorrido\npossui fundamento constitucional e a parte interpõe o recurso\nlimitando-se à tese de infração à lei federal, sem indicar, nas\nrazões recursais, violação a dispositivo constitucional.\nPrecedentes.\nIII - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\na conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\noposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\nIV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1431157>>-PB,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1104181>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1334203>>-PR\n(ART. 1.032 DO CPC/15 - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO -\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1972772>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1829940>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1cff637769aa4679f046e176fcba17e0a07b7ebef622646f0a4ad9e6021645c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
