{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32609,"origem":"stj","sha256_origem":"d5fbac2f14729fd5ae17bc1d961f4795c1174284e414af5afe0807de44691f69","registro_original":{"id_fonte":"000845183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232276","numero_registro":"202203301046","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTROVÉRSIA SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO\nDE INADMISSÃO DO ESPECIAL, APOIADA NA SÚMULA 83 DO STJ. ESPÉCIE\nRECURSAL NÃO CABÍVEL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Código de Processo Civil - CPC/2015 estabelece o Agravo em\nRecurso Especial como o recurso cabível contra a decisão de\ninadmissão do recurso especial (art. 1.030, inc. V, § 1º, c/c art.\n1.042); não obstante, estabelece o recurso de Agravo Interno como\nmeio de impugnação da decisão de inadmissão, na hipótese em que há\nnegativa de seguimento com apoio em tese firmada em precedente\nqualificado (art. 1.030, inc. I, § 2º, c/c art. 1.021). Precedentes.\n3. No caso dos autos, caso dos autos, conquanto a decisão ora\nagravada se refira à situação de inadmissão em razão de tese firmada\nrecursos repetitivos, observa-se que está correta a decisão que não\nconheceu do agravo interno interposto contra a inadmissão do\nprimeiro recurso, apoiada na Súmula 83 do STJ, uma vez que o recurso\ncabível era mesmo o Agravo em Recurso Especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01030 INC:00001 INC:00005 PAR:00001\n        PAR:00002 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO RECORRIDO - CONSONÂNCIA COM TESE FIRMADA SOB O RITO DOS\nRECURSOS REPETITIVOS OU DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2148444>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2164942>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1539749>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78a2b169dbb282b92ba86e588a5e3faf28f4e6736928f3ea8c7b1c91a6c9fe3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
