# Registro público: STJ — 2000264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 079ff282eece9a9ebd89307674cf4e753ed82e54d0a505294a087446919020bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ABRANGÊNCIA AMPLA. DISPENSADA
IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA CATEGORIA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, em sede de execução de obrigação de fazer e
pagar, a controvérsia central diz respeito à extensão subjetiva dos
efeitos da substituição processual: se adstrita à lista de
sindicalizados apresentada na exordial ou extensível a todos os
membros da categoria.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao dar provimento ao agravo de instrumento
manejado pela União, contrariou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que "deve ser afastada a tese de ilegitimidade da autora
pelo mero fato de não se enquadrar, à época do ajuizamento, à
indicação de substituídos feita na inicial da ação de conhecimento
e, sendo apenas esse o motivo da ilegitimidade reconhecida, deve-se
dar prosseguimento ao cumprimento de sentença" (AgInt no REsp n.
1.971.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.). Mantem-se, assim, os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ABRANGÊNCIA AMPLA. DISPENSADA
IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA CATEGORIA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, em sede de execução de obrigação de fazer e
pagar, a controvérsia central diz respeito à extensão subjetiva dos
efeitos da substituição processual: se adstrita à lista de
sindicalizados apresentada na exordial ou extensível a todos os
membros da categoria.
3. O acórdão recorrido, ao dar provimento ao agravo de instrumento
manejado pela União, contrariou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que "deve ser afastada a tese de ilegitimidade da autora
pelo mero fato de não se enquadrar, à época do ajuizamento, à
indicação de substituídos feita na inicial da ação de conhecimento
e, sendo apenas esse o motivo da ilegitimidade reconhecida, deve-se
dar prosseguimento ao cumprimento de sentença" (AgInt no REsp n.
1.971.645/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.). Mantem-se, assim, os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SINDICATO - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - EXTENSÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IDENTIFICAÇÃO DE INTEGRANTES DA
CATEGORIA - PROPOSITURA INDIVIDUAL DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1971645>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1979314>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 079ff282eece9a9ebd89307674cf4e753ed82e54d0a505294a087446919020bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 079ff282eece9a9ebd89307674cf4e753ed82e54d0a505294a087446919020bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

