# Registro público: STJ — 2004676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32618/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b498d4b9e7546378c6b69ec6c70e19bbc0da4650a3964070c2610940bf275fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
VALORES DESCONTADOS DE VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
AUXÍLIO-SAÚDE. INCLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os descontos correspondentes à participação do empregado no
custeio do vale-transporte, do auxílio-alimentação e do auxílio-
saúde integram a remuneração do trabalhador e, por consequência,
compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e
das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme
entendimento do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
VALORES DESCONTADOS DE VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
AUXÍLIO-SAÚDE. INCLUSÃO.
1. Os descontos correspondentes à participação do empregado no
custeio do vale-transporte, do auxílio-alimentação e do auxílio-
saúde integram a remuneração do trabalhador e, por consequência,
compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e
das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme
entendimento do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
