{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32631,"origem":"stj","sha256_origem":"52ea9d09a894d248be537dd97677ebed86cd7fea2899fd2374eccd9cebc40cb8","registro_original":{"id_fonte":"000845381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115643","numero_registro":"202201229883","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1076 DO STJ. DISTINÇÃO.\n1. \"Incide ao caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte\nrecorrente aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem\nespecificar, todavia, quais incisos teriam sido contrariados, a\ndespeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial\" (AgInt no AREsp n. 1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt\n- Desembargador convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma,\njulgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021).\n2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação\nda Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos\npor violados não são examinados na origem, mesmo após opostos\nembargos de declaração.\n3. A preclusão consumativa impede o conhecimento de questão já\ndecidida e não impugnada oportunamente.\n4. A controvérsia suscitada nesse processo, referente à base de\ncálculo a ser considerada in concreto para a fixação da verba\nhonorária (art. 85, § 2º, do CPC/2015 - proveito econômico ou valor\nda causa) não guarda pertinência com o Tema n. 1.076 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4402d4fe9ee45419e11e4ffd699d967daa4b1c9e079ec6fd0962d144a8165d3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
