# Registro público: STJ — 2115643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52ea9d09a894d248be537dd97677ebed86cd7fea2899fd2374eccd9cebc40cb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1076 DO STJ. DISTINÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Incide ao caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte
recorrente aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem
especificar, todavia, quais incisos teriam sido contrariados, a
despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material" (AgInt no AREsp n. 1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt
- Desembargador convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma,
julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A preclusão consumativa impede o conhecimento de questão já
decidida e não impugnada oportunamente.
- **Item 4 (texto oficial):** A controvérsia suscitada nesse processo, referente à base de
cálculo a ser considerada in concreto para a fixação da verba
honorária (art. 85, § 2º, do CPC/2015 - proveito econômico ou valor
da causa) não guarda pertinência com o Tema n. 1.076 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1076 DO STJ. DISTINÇÃO.
1. "Incide ao caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte
recorrente aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem
especificar, todavia, quais incisos teriam sido contrariados, a
despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material" (AgInt no AREsp n. 1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt
- Desembargador convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma,
julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021).
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
3. A preclusão consumativa impede o conhecimento de questão já
decidida e não impugnada oportunamente.
4. A controvérsia suscitada nesse processo, referente à base de
cálculo a ser considerada in concreto para a fixação da verba
honorária (art. 85, § 2º, do CPC/2015 - proveito econômico ou valor
da causa) não guarda pertinência com o Tema n. 1.076 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 52ea9d09a894d248be537dd97677ebed86cd7fea2899fd2374eccd9cebc40cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 52ea9d09a894d248be537dd97677ebed86cd7fea2899fd2374eccd9cebc40cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

