# Registro público: STJ — 2114130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32632/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7813bb91e9ce48077d80f842b577d6b72a6afbd3cde045acf75b45ccfc8ea795

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que "o princípio da 'não surpresa', constante no art. 10 do
CPC/2015, não é aplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos
jurídicos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos
fatos narrados pelas partes, como no caso dos autos (...)." (AgInt
no AREsp n. 1.749.286/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/09/2021).
3. O Tribunal, à luz do suporte fático-probatório dos autos, em
especial dos termos aditivos contratuais, concluiu pela
impossibilidade de se reclamar o pagamento de reajuste contratual.
4. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, demandaria
inevitável incursão no acervo fático probatório constante nos autos,
especialmente revisitando cláusulas contratuais, providência
incompatível com a via estreita do recurso especial ante os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
