# Registro público: STJ — 2043818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 001ff238a76e45cb67392e82ec2ffbfcc1cd222f6b4926ae4e3a8a479982e0a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SUSTENTAÇÃO ORAL. SESSÃO PRESENCIAL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCORDÂNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é necessário que o julgamento do agravo interno ocorra em
sessão presencial para que o advogado possa realizar sustentação
oral, pois o sistema Justiça Web viabiliza a prática de tal ato por
parte do causídico, sendo que o advogado não precisa peticionar ao
relator do feito, bastando proceder à sistemática vigente, segundo a
qual as sustentações orais (por áudio ou vídeo) devem ser enviadas
através de formulário próprio, mediante cadastramento do advogado no
sistema, disponível no endereço eletrônico desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
pela metade prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte
exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de
imediato, pedir a extinção do feito executivo. No mesmo sentido:
AgInt no REsp 1679689/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 17/06/2019, DJe 25/06/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de julgamento em sessão presencial indeferido e agravo
interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SUSTENTAÇÃO ORAL. SESSÃO PRESENCIAL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCORDÂNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
1. Não é necessário que o julgamento do agravo interno ocorra em
sessão presencial para que o advogado possa realizar sustentação
oral, pois o sistema Justiça Web viabiliza a prática de tal ato por
parte do causídico, sendo que o advogado não precisa peticionar ao
relator do feito, bastando proceder à sistemática vigente, segundo a
qual as sustentações orais (por áudio ou vídeo) devem ser enviadas
através de formulário próprio, mediante cadastramento do advogado no
sistema, disponível no endereço eletrônico desta Corte.
2. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
pela metade prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte
exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de
imediato, pedir a extinção do feito executivo. No mesmo sentido:
AgInt no REsp 1679689/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 17/06/2019, DJe 25/06/2019.
3. Pedido de julgamento em sessão presencial indeferido e agravo
interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1679689>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00090 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2078177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49618/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1839403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46202/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1759475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24019/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 001ff238a76e45cb67392e82ec2ffbfcc1cd222f6b4926ae4e3a8a479982e0a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

