{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32642,"origem":"stj","sha256_origem":"b99862af832016ceee07bac2dc058bdbe613261a7ad9e9a868dce190986971bd","registro_original":{"id_fonte":"000845392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864552","numero_registro":"202000508091","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.\nREGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.  AUSÊNCIA.\n1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do\nautor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o\nsucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem\ninteresse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação\nno prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução\nde mérito.\n2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com\naviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias\nà habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor\nfalecido.\n3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e\nregular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de\nmérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 PAR:00002 INC:00002 ART:00485 INC:00004\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ÓBITO DO AUTOR - HERDEIROS OU INVENTARIANTE - NÃO ADOÇÃO DE\nPROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À HABILITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\nRESOLUÇÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1109455>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 179848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42d894f9a491f2ac35494376f41eb7cf94339464334b77498a4770e210f72aa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
