# Registro público: STJ — 60643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a9bd706b3a98194357afbcede0135cb2cba445d6ec4e406d5b68693d417e6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só
figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS
não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração,
tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de
vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo
com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à
Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
3.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. O STJ tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só
figura como mero executor das determinações do CNJ. Precedentes.
2. No caso, verifica-se que a Corregedora-Geral de Justiça do TJRS
não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração,
tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, declaração de
vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo
com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à
Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
3.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO NORMATIVO DO CNJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERO EXECUTOR -
ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<RMS 53106>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000080 ANO:2009
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
