# Registro público: STJ — 65101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-18
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d07954f1740d6820af0088672ca85680f6cac6dc70c1f6e4c8de39fa0e9155d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. CARTEIRA DE
PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS. NATUREZA DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA
DELEGAÇÃO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Cuida-se de recurso ordinário interposto por Tabeliã contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que denegou a ordem no Mandado de Segurança impetrado com o objetivo
de impedir a declaração da extinção da sua delegação pelo
Corregedor Geral da Justiça estadual, e a consequente declaração de
vacância da serventia da qual é titular com a inclusão na lista de
unidades cartorárias vagas, caso exercite seu direito de requerer o
benefício da renda continuada perante o IPESP.
- **Item 3 (texto oficial):** A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do
Estado de São Paulo, organizada pela Lei Estadual 10.393/1970,
elenca a aposentadoria como uma das condições para entrar em gozo do
benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** O direito aos proventos de aposentadoria para os delegatários
que, como a recorrente, ingressaram antes da Constituição de 1988,
de acordo com a legislação específica que os regia, foi garantido
pela Lei federal 8.935/1994, a qual estabeleceu que a aposentadoria
implica na extinção da delegação.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem destacou que o benefício pretendido
pela recorrente, equivalendo à aposentadoria voluntária, acarreta a
extinção da delegação.
- **Item 6 (texto oficial):** Malgrado a argumentação apresentada, evidencia-se que a
insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto do acórdão
recorrido, cuja compreensão encontra guarida na jurisprudência dessa
Corte no sentido de que a aposentação voluntária enseja, na forma
do inciso II do artigo 39 da Lei 8.935/1994, a extinção da
delegação. Nesse sentido: AgRg no RMS 47.215/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015; AgRg no RMS 47.215/SP,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provid o.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. CARTEIRA DE
PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS. NATUREZA DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA
DELEGAÇÃO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Cuida-se de recurso ordinário interposto por Tabeliã contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que denegou a ordem no Mandado de Segurança impetrado com o objetivo
de impedir a declaração da extinção da sua delegação pelo
Corregedor Geral da Justiça estadual, e a consequente declaração de
vacância da serventia da qual é titular com a inclusão na lista de
unidades cartorárias vagas, caso exercite seu direito de requerer o
benefício da renda continuada perante o IPESP.
3. A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do
Estado de São Paulo, organizada pela Lei Estadual 10.393/1970,
elenca a aposentadoria como uma das condições para entrar em gozo do
benefício.
4. O direito aos proventos de aposentadoria para os delegatários
que, como a recorrente, ingressaram antes da Constituição de 1988,
de acordo com a legislação específica que os regia, foi garantido
pela Lei federal 8.935/1994, a qual estabeleceu que a aposentadoria
implica na extinção da delegação.
5. No caso, o Tribunal de origem destacou que o benefício pretendido
pela recorrente, equivalendo à aposentadoria voluntária, acarreta a
extinção da delegação.
6. Malgrado a argumentação apresentada, evidencia-se que a
insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto do acórdão
recorrido, cuja compreensão encontra guarida na jurisprudência dessa
Corte no sentido de que a aposentação voluntária enseja, na forma
do inciso II do artigo 39 da Lei 8.935/1994, a extinção da
delegação. Nesse sentido: AgRg no RMS 47.215/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015; AgRg no RMS 47.215/SP,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015.
7. Agravo interno não provid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina (voto-vista) e Regina
Helena Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art39, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art40, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art51, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<AgRg no MS 19025>>-DF
(CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO -
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RMS 47215>>-SP, <<RMS 29493>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069 ART:00040 ART:00201 ART:00236
- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:EST LEI:010393 ANO:1970 UF:SP
        ART:00002 INC:00001 INC:00002 ART:00020 ART:00021
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.016/2010)
- LEG:EST LEI:014016 ANO:2010 UF:SP
        ART:00001 ART:00002 ART:00004 ART:00005
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
        ART:00039 INC:00002 PAR:00001 PAR:00002 ART:00040
        ART:00051

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art201)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art236)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A1998-12-15%3B20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1483998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33045/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art40, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2819695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123236/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1971857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116711/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f79f685ec2819a3def51c29d828b03cde94df6599cd8ab52ba1905fc063a766
- **SHA-256 do registro documental:** d07954f1740d6820af0088672ca85680f6cac6dc70c1f6e4c8de39fa0e9155d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** d07954f1740d6820af0088672ca85680f6cac6dc70c1f6e4c8de39fa0e9155d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d07954f1740d6820af0088672ca85680f6cac6dc70c1f6e4c8de39fa0e9155d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)

### [Servidor com deficiência: aposentadoria pela LC 142](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/pcd-servidor-publico-rpps/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fpcd-servidor-publico-rpps%2F)

