{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3265,"origem":"stj","sha256_origem":"300ef2787e3f845d205bcf47455517212b1829940e6d5e0f3007dc32a016ba71","registro_original":{"id_fonte":"000814287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"679960","numero_registro":"202102183151","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE\nTERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA.\n1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo\ndo Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de\nconsequência, violação às regras constitucionais definidoras da\ncompetência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus\nna Constituição Federal.\n2. Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia\nou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a\natuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e\nos princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau\nde jurisdição.\n3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo\nregimental e, no mérito, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, acolher os embargos de declaração para\nconhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião\nReis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"75d7ddf65de35538a9e198bffa6297c180eb2e04b74b2959c82bde3f7151341b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
