{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32655,"origem":"stj","sha256_origem":"93b63061d5758ce13263a282e1b5b939dce2c480b22f123bda7a751a44be7f76","registro_original":{"id_fonte":"000845617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025027","numero_registro":"202201340920","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 23, I, DA LEI N.\n8.429/1992. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. INAPLICABILIDADE.\nPRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA APLICÁVEL AOS PARTICULARES CORRÉUS. SÚMULA\nN. 634 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO NÃO\nVERIFICADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O tribunal de origem, afastou a aplicação da disciplina\nprescricional estampada no inciso I do art. 23 da Lei n. 8.429/1992,\nao fundamento de que o vínculo entre o agente público corréu\n(Conselheiro de Tribunal de Contas) e a Administração Pública não\ndecorre de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de\nconfiança.\nIII - A partir disso, na linha de orientação cristalizada no\nenunciado da Súmula n. 634 deste Tribunal Superior, aplica-se a\nmesma sistemática atribuída aos agentes públicos aos particulares\nréus na ação de improbidade administrativa, para a fixação do termo\ninicial da prescrição.\nIII - O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade\nadministrativa é a data em que o fato se tornou conhecido.\nPrecedentes.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23"],"sumulas_citadas":["STJ:634"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000634","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00023 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PARTICULAR BENEFICIÁRIO DO ATO ÍMPROBO\n- PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - SIMETRIA COM PRAZO DO AGENTE PÚBLICO)\n   STJ - <<REsp 1405346>>-SP, <<REsp 1433552>>-SP\n(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO\nINICIAL - CIÊNCIA DO ATO ÍMPROBO)\n   STJ - <<REsp 999324>>-RS, <<REsp 1268594>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1509971>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b03675230c496459406e849b03c62c21217c0bbec803b175e73574973cdc5fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
