{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32674,"origem":"stj","sha256_origem":"0497a2eaa359e823749c6d0dfe06aad4f6203f6c902a7e5bd3c3783578a9b684","registro_original":{"id_fonte":"000845912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155530","numero_registro":"202201911901","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ENTENDIMENTO\nFIRMADO NO TEMA 985 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. SOBRESTAMENTO.\nDESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A parte agravante pretende apenas que seja determinado o\nsobrestamento do processo até o julgamento final do Tema 985 pelo\nSTF.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso\nparadigma de repercussão geral o u repetitivo não impede a aplicação\nimediata da tese firmada (EDcl no AgRg no REsp n. 1.471.440/RS,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018,\nDJe de 13/3/2018).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL OU REPETITIVO - PENDÊNCIA DE\nJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE\nFIRMADA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1471440>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2121633>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2124279>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"915037b434a95bae5034e031bdd79a9a5c2f09d3df88aacd1a7b5f1783b5c2cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
