# Registro público: STJ — 2236938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fed578539da8115fd04ba0cc27f55e718cc48941ab640e23e02448d9b7d8a8c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. REVISÃO
DO VALOR ARBITRADO E DO PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte trilha no sentido de que na via
especial não é cabível, em regra, a revisão do valor estabelecido
pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por
descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de
análise de fatos e provas, conforme a disposição contida na Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, admite-se, em caráter excepcional, que o quantum
arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em
clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões da instância de origem, a fim de
aferir se o prazo para cumprimento da obrigação se mostra
inadequado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, de acordo com o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. REVISÃO
DO VALOR ARBITRADO E DO PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte trilha no sentido de que na via
especial não é cabível, em regra, a revisão do valor estabelecido
pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por
descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de
análise de fatos e provas, conforme a disposição contida na Súmula
7/STJ.
2. Contudo, admite-se, em caráter excepcional, que o quantum
arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em
clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que não ocorreu na espécie.
3. A alteração das conclusões da instância de origem, a fim de
aferir se o prazo para cumprimento da obrigação se mostra
inadequado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, de acordo com o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fed578539da8115fd04ba0cc27f55e718cc48941ab640e23e02448d9b7d8a8c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

