{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32680,"origem":"stj","sha256_origem":"c7d8035a1f8cd1c4144f73cd7b43fa580f16f71e708993ed66f0f138e9e3f02e","registro_original":{"id_fonte":"000845934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037497","numero_registro":"202103828350","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO\nNÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES.\n1. Quanto à alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, depreende-se\ndos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da\nquestão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta.\n2. Não configura julgamento extra petita a decisão da Corte de\norigem que aprecia o pleito inicial interpretado em consonância com\na pretensão deduzida na exordial como um todo. Nesse sentido: AgInt\nno AREsp 1.188.230/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\nDJe 1º/4/2019.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, \"não há de se\nfalar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da\nConstituição da República) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do\nSupremo Tribunal Federal, quando não haja declaração de\ninconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados,\ntampouco afastamento desses, mas tão somente a interpretação do\ndireito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na\njurisprudência desta Corte\" (AgInt no REsp 1.825.757/RS, Rel.\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/11/2019).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1188230>>-SP, <<REsp 1693656>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1471473>>-DF\n(AFRONTA ÀVIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO\nEVIDENCIADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 64859>>-ES,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2028350>>-TO,\n         {{AREsp 2014742}}-TO, {{AREsp 2170520}},\n         <<AgInt no REsp 1825757>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"593a81fa1f8457662168d53d334b5bdcbd817c64b77bfeea61f0b4f9aa568e17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
