# Registro público: STJ — 2222576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32687/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32687.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e410727410f336900f32a2b87ac2e386797543e11ce8f807827a388b6f6141e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de
que a ausência de particularização do dispositivo legal violado
consubstancia deficiência insanável da fundamentação recursal, e
impede o conhecimento do especial. Incide à hipótese o óbice da
Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A menção a artigos de lei bem como a dissertação a respeito de
normativos e legislações com finalidade argumentativa, em defesa da
tese recursal, não atendem requisito formal para a admissibilidade
do recurso especial, qual seja, a indicação expressa e inequívoca do
dispositivo legal federal violado ou sobre o qual pende divergência
interpretativa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de
que a ausência de particularização do dispositivo legal violado
consubstancia deficiência insanável da fundamentação recursal, e
impede o conhecimento do especial. Incide à hipótese o óbice da
Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. A menção a artigos de lei bem como a dissertação a respeito de
normativos e legislações com finalidade argumentativa, em defesa da
tese recursal, não atendem requisito formal para a admissibilidade
do recurso especial, qual seja, a indicação expressa e inequívoca do
dispositivo legal federal violado ou sobre o qual pende divergência
interpretativa. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO -
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1824052>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1417987>>-PE
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO -
NÃO INDICAÇÃO INEQUÍVOCA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1460218>>-SC, <<REsp 1793237>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1362936>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1670007>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1615830>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
