{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32690,"origem":"stj","sha256_origem":"0ac0e58597f25a7dbd1554df47c79ee35fd2b9dd01da42c17b0b8714ed3508d6","registro_original":{"id_fonte":"000845949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924399","numero_registro":"202100564096","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO A INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO\nNO CONCEITO DE LEI FEDERAL. COMPENSAÇÃO CRUZADA. CRÉDITO RELATIVO A\nPERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DO\nE-SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26-A, §1º, INC. I, DA LEI\n11.457/2007.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a\nresoluções, portarias, instruções normativas ou decretos\nregulamentares, por não estarem tais atos normativos compreendidos\nna expressão \"lei federal\", constante da alínea \"a\" do inc. III do\nart. 105 da Constituição Federal.\n3. A tese recursal de que o \"período de apuração\", para fins de\ncompensação dos créditos apurados, deve ser a data do trânsito em\njulgado da decisão que reconheceu o direito à repetição de indébito,\nem detrimento do regime de competência do tributo, não encontra\nrespaldo na legislação citada.\n4. \"No direito tributário, ramo do direito público, a relação\njurídica só pode decorrer de norma positiva, sendo certo que o\nsilêncio da lei não cria direitos nem para o contribuinte nem para o\nFisco e, sendo a compensação um benefício fiscal, a interpretação\ndeve ser restritiva, não se podendo ampliar o sentido da lei nem o\nseu significado, nos termos do art. 111 do Código Tributário\nNacional\" (REsp 1.805.925/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, Rel. p/ acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe\n5.8.2020).\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n        ART:0026A PAR:00001 INC:00001 LET:B","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00111"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO\nENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 663562>>-RJ, <<REsp 627977>>-AL,\n         <<EREsp 663562>>-RJ\n(COMPENSAÇÃO CRUZADA - CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO DE APURAÇÃO\nANTERIOR À UTILIZAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DO E-SOCIAL -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - {{REsp 2037994}}, {{REsp 2035439}}, {{REsp 2034446}},\n         {{AREsp 2258353}}, {{REsp 2030639}}, <<REsp 1805925>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"afe91db48b5649941788ea60a3c9ca4fe91434550f2d6d0fb996a2fa2b1c050d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
