# Registro público: STJ — 2040789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3f0c5d8e67c0672bbbf546641c5f081b431bf5d98a4274c11f07055414606eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, 933, CAPUT,
1.010, II E III, E 1.013, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015. MULTA PROTELATÓRIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o
Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que, embora a mera reprodução
da petição inicial nas razões da apelação não enseje, por si só,
afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os
fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por
descumprimento do art. 1010, II, do CPC/2015. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos dos autos,
concluiu que  inexiste documento hábil comprovando a condição de
pescador artesanal do ora agravante, a fim de legitimar a ação de
indenização, além de não haver impugnação aos fundamentos da
sentença, o que não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de
Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando
inscrito na Súmula 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** O exame da apontada ausência do intuito protelatório dos embargos
de declaração, na forma pretendida pelo recorrente, demanda o
reexame do conjunto fático dos autos, providência que esbarra no
óbice da Súmula 7 desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, 933, CAPUT,
1.010, II E III, E 1.013, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015. MULTA PROTELATÓRIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o
Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
3. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que, embora a mera reprodução
da petição inicial nas razões da apelação não enseje, por si só,
afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os
fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por
descumprimento do art. 1010, II, do CPC/2015. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos dos autos,
concluiu que  inexiste documento hábil comprovando a condição de
pescador artesanal do ora agravante, a fim de legitimar a ação de
indenização, além de não haver impugnação aos fundamentos da
sentença, o que não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de
Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando
inscrito na Súmula 7 desta Corte.
5. O exame da apontada ausência do intuito protelatório dos embargos
de declaração, na forma pretendida pelo recorrente, demanda o
reexame do conjunto fático dos autos, providência que esbarra no
óbice da Súmula 7 desta Corte.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

((OMISSÃO - ENFRETAMENTO DE TODOS ENFOQUES SUSCITADOS PELA PARTE -
DESNECESSIDADE - SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1961463>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1689834>>-RS
(AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1613570>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1758275>>-SP,
         <<REsp 1829048>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 790415>>-SP
(AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME
DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1104782>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2031899>>-RR
(INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANÁLISE - ÓBICE
DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 1671609>>-DF, <<AgInt no AREsp 1113020>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
        PAR:ÚNICO ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1267283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17114/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2164259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36784/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aae06e92f1b781b5907bdf527719a1946d4e8aa42e108686a24e1c46a053d8f
- **SHA-256 do registro documental:** e3f0c5d8e67c0672bbbf546641c5f081b431bf5d98a4274c11f07055414606eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e3f0c5d8e67c0672bbbf546641c5f081b431bf5d98a4274c11f07055414606eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Pescador artesanal: aposentadoria e a prova pelo RGP](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-pescador-artesanal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O pescador artesanal que vive da pesca para o próprio sustento tem os mesmos direitos previdenciários do agricultor familiar: é segurado especial e pode se aposentar por idade com o limite reduzido. A diferença está na documentação, que segue a lógica da pesca, e não da lavoura. Muitos pescadores não sabem que o tempo dedicado ao mar, ao rio ou à lagoa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** artesanal, pescador
- **SHA-256 do HTML autoral:** b65299eecb023a3f0bd375697ea990faebd9651142b62793412308d97eb8ea20
- **SHA-256 do registro documental:** e3f0c5d8e67c0672bbbf546641c5f081b431bf5d98a4274c11f07055414606eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-pescador-artesanal%2F)

