{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32694,"origem":"stj","sha256_origem":"1a520116e814a4ad7e2e3a244061ba746b41bd5dbc3f3bc69000ff536f2f3631","registro_original":{"id_fonte":"000845975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996096","numero_registro":"202103847786","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO.\nPOSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR PARA\nEXAMINAR AS PROVAS DOS AUTOS. O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS\nCONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Segundo entendimento desta Corte, \"O magistrado é o destinatário\ndas provas, cabendo-lhe apreciar livremente aquelas que lhe foram\napresentadas, sem estar adstrito a qualquer laudo pericial, devendo\napenas fundamentar os motivos que formaram seu convencimento.\nPrecedentes\".\n3. Também, \"consoante entendimento desta egrégia Corte Superior, a\napuração da necessidade de produção de prova pericial demanda\nreexame de aspectos fático- probatórios, o que encontra óbice na\nSúmula 7/STJ\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00371","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS PERICIAIS - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1834420>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1928578>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cf84db4bceae2181cc3ee31d586ff6080d18a8f1e58d648505d0ba03feebbde4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
