# Registro público: STJ — 70726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0d4ad96099e302644bd462e7a91505538c19406da76d15bba2cb1d7fe35f689

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE CADETE NA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. EXIGÊNCIA
EDITALÍCIA E PREVISÃO EM LEI. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enun ciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 678.112/MG, em
repercussão geral, firmou tese no sentido da possibilidade de
imposição de limite de idade para inscrição em concurso público,
quando justificado pela natureza das atribuições do cargo
pretendido. (Tema 646/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal estadual denegou a segurança ao fundamento de
que a" imposição de limite etário se coaduna com a natureza do
cargo (cadete), cujas atribuições são típicas de policiamento
ostensivo, que exigem preparo físico mais rigoroso".
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, o acórdão não merece reparos, encontrando-se em sintonia
com a jurisprudência desta Corte e do STF, não havendo
excepcionalidade apta a ensejar o afastamento da tese.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE CADETE NA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. EXIGÊNCIA
EDITALÍCIA E PREVISÃO EM LEI. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enun ciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 678.112/MG, em
repercussão geral, firmou tese no sentido da possibilidade de
imposição de limite de idade para inscrição em concurso público,
quando justificado pela natureza das atribuições do cargo
pretendido. (Tema 646/STF).
3. No caso, o Tribunal estadual denegou a segurança ao fundamento de
que a" imposição de limite etário se coaduna com a natureza do
cargo (cadete), cujas atribuições são típicas de policiamento
ostensivo, que exigem preparo físico mais rigoroso".
4. Assim, o acórdão não merece reparos, encontrando-se em sintonia
com a jurisprudência desta Corte e do STF, não havendo
excepcionalidade apta a ensejar o afastamento da tese.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - NECESSIADDE)
   STJ - <<AgRg no MS 19025>>-DF
(ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE IDADE -
NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PRETENDIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1921019>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1355755>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 55787>>-MT,
         {{AgRg no ARE 1210221}}-DF
   STF - [[RE 678112]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 646)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 65101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 29789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78685/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 65463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
