{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32700,"origem":"stj","sha256_origem":"878d3586ac6355dc6a78c0b1d8bf5077c30e008cf75a8ebb44d29f323e8561ad","registro_original":{"id_fonte":"000845981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996251","numero_registro":"202103334506","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO\nPROTOCOLIZADO EM TRIBUNAL DIVERSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.\nIRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. A parte embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois\nausente manifestação sobre o fato de que a interposição do agravo\ninterno em tribunal diverso (no caso, o TST), não impede o\nconhecimento do recurso, que foi protocolizado dentro do prazo\nlegal.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que \"o\nprotocolo do recurso no juízo diverso, apesar de ocorrido dentro do\nprazo legal, não tem o condão de afastar a intempestividade, caso a\ncorreção do equívoco se dê após o decurso do prazo recursal\" (AgInt\nno AREsp 1.070.935/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021).\n3. Embargos de declaração de SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA\nacolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a modificação do\njulgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01023"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO PROTOCOLIZADO EM TRIBUNAL DIVERSO DENTRO DO PRAZO LEGAL -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1070935>>-PE, <<PET no AREsp 883781>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e721f495258b701b2d8be104d677fdb2878e6f10c7baefd6742a856254e932df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
