# Registro público: STJ — 1947854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f09dc912560d17dcfabe91f12bee959c7591ae19c84c9d246dccd458166a839

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
parte recorrente com fundamento no não cabimento da verba honorária
de sucumbência por se tratar de extinção do processo de execução em
virtude da prescrição intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decretação da
prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em
desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
parte recorrente com fundamento no não cabimento da verba honorária
de sucumbência por se tratar de extinção do processo de execução em
virtude da prescrição intercorrente.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decretação da
prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em
desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.
3. Agravo interno a que se nega provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1849431>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1892578>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
