{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32708,"origem":"stj","sha256_origem":"90ee7de584410977b485a0856a23e2e3a712f3e3a129b6d5efda5351fd44a778","registro_original":{"id_fonte":"000845989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1686800","numero_registro":"201701797610","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE\nINSTAURAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA TURMA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência da Primeira Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que \"o\nredirecionamento de execução fiscal à pessoa jurídica que integra o\nmesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente\nexecutada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome\nna CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do\nCTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado\npelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta\ndo art. 50 do Código Civil, daí por que, nesse caso, é necessária a\ninstauração do incidente de desconsideração da personalidade da\npessoa jurídica devedora\" (AgInt no REsp 1.706.614/RS, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/10/2020).\nPrecedentes: AgInt no AREsp 2.168.563/RS, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023;\nAgInt no REsp 2.019.258/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art134","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00134 ART:00135","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - GRUPO ECONÔMICO - INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NECESSIDADE DE\nINSTAURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1706614>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2168563>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2019258>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a602903c1c81846e49c81fe0630f5d4ff142b53ab060d7c8e0e2e3b2a83a553","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
