{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32712,"origem":"stj","sha256_origem":"3da42f5137fe72e44842f5d3914af754a8877137b718b5732b7f9635b62973fa","registro_original":{"id_fonte":"000845993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039127","numero_registro":"202203616233","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA.\nCUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Em linha com a jurisprudência desta Corte, \"a Caixa Econômica\nFederal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do\nTempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública\" (AgInt no\nREsp 1.940.902/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022).\n2. A o deixar de fixar honorários advocatícios no cumprimento de\nsentença, a Corte estadual colide com o entendimento do Superior\nTribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp 1648238/RS (Tema\n973), de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetido ao rito\ndos recurso especiais repetitivos, no sentido de que \"O art. 85, §\n7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado\nna Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários\nadvocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de\nsentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e\npromovidos em litisconsórcio\".\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:345"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000345"],"jurisprudencia_citada":"(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE GESTORA DO FGTS -\nEQUIPARAÇÃO   À  FAZENDA  PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940902>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2017535>>-RJ, <<RMS 20715>>-PI\n(CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9ed6df969be6dbe5c3cfce422aa09a173aed155965465473362283c7752cd216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
