# Registro público: STJ — 1958088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bed825dde9f63431694bb38b5bef73ba1877b156bce182c357f76a5758c20d22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845996
- **Número de registro na fonte:** 202102731841
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E  PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. MESMO
FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte no sentido de não ser possível
a cumulação da aposentadoria excepcional de anistiado com outros
benefícios previdenciários que possuam o mesmo fato gerador.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no
sentido de que os benefícios discutidos se referem ao mesmo contexto
de fatos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E  PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. MESMO
FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de não ser possível
a cumulação da aposentadoria excepcional de anistiado com outros
benefícios previdenciários que possuam o mesmo fato gerador.
Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no
sentido de que os benefícios discutidos se referem ao mesmo contexto
de fatos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO - CUMULAÇÃO COM OUTROS
BENEFÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1093551>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1598979>>-SP
(BENEFÍCIOS - MESMO FATO GERADOR - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1314687>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bed825dde9f63431694bb38b5bef73ba1877b156bce182c357f76a5758c20d22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

