{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3272,"origem":"stj","sha256_origem":"4fae7422856bad675d66d87c0e025eb9e470cad4d7805db2c493aa90ab79bb6f","registro_original":{"id_fonte":"000814299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027488","numero_registro":"202103883304","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO\nPRAZO RECURSAL POR DOCUMENTO IDÔNEO. ÔNUS DO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO AGRAVADA.\n1. Para efeito de aferição da tempestividade recursal, a\njurisprudência deste Tribunal Superior tem entendido que a\ncomprovação da tempestividade do recurso deve ser realizada por meio\nde documentação idônea (cópia da lei, ato normativo ou certidão\noficial do órgão de origem), não sendo suficiente a juntada de\nnotícia ou calendário extraídos do sítio eletrônico do Tribunal ou a\nmera alegação de suspensão de prazo nas razões do recurso (EDcl no\nAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.661.491/SP, Ministro Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF/5), Primeira Turma, DJe 16/2/2022).\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - AFERIÇÃO - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO\nIDÔNEO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 926300>>-SC\n(DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1661491>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8fd6af83550a4ae906439f7702bc56588a1ed16d4903c23cd41b1a25b072d412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
