# Registro público: STJ — 70353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba55eca4aeb13f3d6a07dbee24a23738b0188b72d9f565af77631854a4dc1297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA
PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO NÃO
EXISTENTE. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRETA
DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os candidatos aprovados em concurso público, porém classificados
para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o
direito líquido e certo à nomeação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança, se não provada a existência de
cargos vagos e o manifesto interesse da Administração em provê-los,
ou a preterição ilegal de candidatos mais bem classificados, a
denegação da ordem, como ocorreu na Corte de origem, é a medida que
se impõe.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual nulidade de resposta a requerimento administrativo, por
alegada deficiência de motivação, ainda que, em tese, possa conduzir
à invalidação do ato administrativo tido por defeituoso, não
assegura, só por isso, nomeação de candidatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA
PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO NÃO
EXISTENTE. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRETA
DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os candidatos aprovados em concurso público, porém classificados
para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o
direito líquido e certo à nomeação. Precedentes.
2. Em sede de mandado de segurança, se não provada a existência de
cargos vagos e o manifesto interesse da Administração em provê-los,
ou a preterição ilegal de candidatos mais bem classificados, a
denegação da ordem, como ocorreu na Corte de origem, é a medida que
se impõe.
3. Eventual nulidade de resposta a requerimento administrativo, por
alegada deficiência de motivação, ainda que, em tese, possa conduzir
à invalidação do ato administrativo tido por defeituoso, não
assegura, só por isso, nomeação de candidatos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO
EDITAL - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NNOMEAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1534706>>-RJ, <<AgInt no RMS 69013>>-CE
(APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL -  ALEGAÇÃO  DE
SURGIMENTO  DE  NOVAS  VAGAS  E  DE PRETERIÇÃO  ARBITRÁRIA -  NÃO
COMPROVAÇÃO -  AUSÊNCIA  DE DIREITO  LÍQUIDO  E  CERTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 56687>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
